Renovação de Outorga
Prezados(as) Senhores(as),
O Ministério das Comunicações expediu a Ordem de Serviço Conjunta Conjur;SSCE nº 01/09, que trata da instrução do processo de renovação. Abaixo ressaltamos algumas determinações constante da OS, a saber:
- O processo de renovação só será analisado pela Consultoria Jurídica quando estiverem presentes todos os documentos necessários ao deferimento da renovação;
- Caso seja constatada alguma irregularidade na documentação apresentada, será formulada exigência com prazo de 30 dias para o seu cumprimento.
- Havendo cumprimento parcial das exigências, será concedido novo prazo de 30 dias, em caráter improrrogável, para que seja realizada a completa instrução do processo.
- Após transcorridos todos os prazos, ocorrerá a certificação de que o prazo para o cumprimento transcorreu sem que ocorresse seu atendimento.
Dessa forma, ressaltamos a importância de ingressar com o pedido de renovação de outorga dentro do prazo determinado pela legislação e estar com a emissora em ordem no tocante à área jurídica, técnica e fiscal.