Renovação de Outorga


Prezados(as) Senhores(as),

O Ministério das Comunicações expediu a Ordem de Serviço Conjunta Conjur;SSCE nº 01/09, que trata da instrução do processo de renovação. Abaixo ressaltamos algumas determinações constante da OS, a saber:
  1. O processo de renovação só será analisado pela Consultoria Jurídica quando estiverem presentes todos os documentos necessários ao deferimento da renovação;
  2. Caso seja constatada alguma irregularidade na documentação apresentada, será formulada exigência com prazo de 30 dias para o seu cumprimento.
  3. Havendo cumprimento parcial das exigências, será concedido novo prazo de 30 dias, em caráter improrrogável, para que seja realizada a completa instrução do processo.
  4. Após transcorridos todos os prazos, ocorrerá a certificação de que o prazo para o cumprimento transcorreu sem que ocorresse seu atendimento.
O NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS ACARRETARÁ A CONVERSÃO DO PEDIDO DE RENOVAÇÃO EM PROCESSO DE REVISÃO DE OUTORGA, VISANDO SUA PEREMPÇÃO. APÓS A CONVERSÃO DO PEDIDO DE RENOVAÇÃO EM PROCESSO DE REVISÃO DE OUTORGA, SERÁ PROVIDENCIADA A VISTORIA TÉCNICA.

Dessa forma, ressaltamos a importância de ingressar com o pedido de renovação de outorga dentro do prazo determinado pela legislação e estar com a emissora em ordem no tocante à área jurídica, técnica e fiscal.